No Brasil, a tributação de criptomoedas ainda está em processo de desenvolvimento e adaptação, dado o crescimento exponencial do uso e comércio desses ativos digitais. A Receita Federal do Brasil tem regulamentado a questão através da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de declaração de operações com criptomoedas. Os contribuintes que realizam operações de compra e venda, permuta, doação, transferência, cessão, emissão e outras transações envolvendo criptomoedas devem informar essas transações à Receita Federal. O objetivo dessa normativa é aumentar a transparência dessas operações e combater crimes como lavagem de dinheiro e evasão fiscal, garantindo que ganhos de capital obtidos com criptomoedas sejam corretamente tributados.
No que se refere especificamente à tributação, os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas são sujeitos à incidência de Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva mensal, dependendo do valor de ganho líquido mensal. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do lucro obtido na operação. É importante destacar que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do próprio contribuinte, que deve apurar o ganho de capital e recolher o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Além disso, a falta de declaração ou o atraso na mesma pode resultar em multas e juros. Essa abordagem reflete a tentativa do governo de enquadrar as criptomoedas dentro do sistema tributário nacional, lidando com os desafios que a natureza descentralizada e digital desses ativos apresenta.